O Abril Verde é um movimento em prol da conscientização de toda a sociedade sobre a importância da saúde e segurança no trabalho e tem o intuito de contribuir para diminuição dos acidentes de trabalho e das doenças relacionadas ao trabalho.
O mês de abril foi o escolhido para ser o centro de ações voltadas à saúde e segurança no trabalho, porque no dia 28 do mesmo mês é celebrado o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, assim como, no dia 06 acontece o Dia Nacional de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida e, no dia 07 é comemorado o Dia Mundial da Saúde.
Um mês com uma concentração de datas voltadas para a conscientização sobre a importância do cuidado com a saúde total do indivíduo, temas que incentivam a buscar formas de se estar bem física e mentalmente para que seja possível viver mais leve, realizado e satisfeito, bem como se tornar mais produtivo.
No âmbito pessoal, as soluções podem ser iniciar o hábito de uma boa alimentação, praticar exercícios físicos, procurar médicos para curar ou tratar enfermidades, passar um tempo de qualidade em família, encontrar com amigos, ter um hobby, enfim se analisar, se reconectar, ver o que está precisando de atenção e focar nisso, se for tudo que está sendo citado acima, não tem problema, é preciso apenas que as pessoas se mobilizem em direção da solução, dando um passo de cada vez.
Profissionalmente é importante estar atento ao que as normas regulamentam a respeito de cada função desempenhada dentro de uma empresa, existem orientações diversas que vão desde o ambiente de trabalho aos equipamentos de proteção individual (EPI’s) e que devem ser observadas e obedecidas, tanto por parte dos gestores da empresa, quanto por cada funcionário. Essas orientações e critérios são as Normas Regulamentadoras (NR’s), que totalizam 37 e estão passando por um processo de atualização de seus textos.
Algumas das normas que já foram atualizadas são: NR 01, NR 07, NR 09 e NR 18. Abaixo é possível ter acesso a um resumo dos principais pontos alterados em cada uma.
Já a cor foi escolhida com base na cor da maioria dos cursos relacionados à saúde, o Verde.
Esse ano, assim como em 2020, mais uma orientação de cuidados entrou no radar do Abril Verde e não pode ser esquecido, nem por um minuto, os protocolos individuais e coletivos a cerca da prevenção contra a proliferação do novo Coronavírus. A pandemia não acabou, por isso é preciso continuar com as medidas preventivas no ambiente de trabalho.
Veja abaixo uma série de vídeos produzidos pelo SESI Nacional em 2020, com orientações de cuidados e prevenção contra a Covid-19.
Abril Verde
Abril Verde
Quando procurar o hospital
Como as pessoas contraem o vírus
Quais são as fontes de informação confiáveis
Conheça mais sobre o movimento Abril Verde - Todos juntos pela Saúde e Segurança no Trabalho, como surgiu, ações relacionadas e até como fazer parte dessa corrente.
VEJA O QUE MUDOU NAS NR's
Um ponto em comum para todas as NR's e importante de ser destacado é a prorrogação do prazo para os novos textos entrarem em vigor, que mudou de março de 2021, para 1º de agosto de 2021, por conta da pandemia pela qual o mundo está passando.
É importante os empresários estarem atentos para se adequar às novas orientações estabelecidas e evitarem transtornos futuros envolvendo seus trabalhadores e/ou os órgãos fiscalizadores.
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O que mudou na última atualização do texto é que agora foi incluído um novo tópico: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que além dos riscos previstos antes, acrescentou os riscos mecânicos, de acidentes e ergonômicos.
O PGR poderá ser implementado por unidade operacional, por setor ou por atividade e deverá incluir a definição dos critérios e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as respectivas medidas de prevenção.
A ideia é fazer com que as empresas façam a gestão dos riscos, com o intuito de minimizar ou acabar com todos os riscos ocupacionais encontrados e mapeados em seus PGR’s.
As empresas que tenham um sistema de gestão implementado nos moldes da ISO 45001 poderão incorporar no seu SGSSO (Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional) as exigências previstas para o PGR e essas empresas poderão realizar a avaliação de riscos com um intervalo de até três anos.
Mais alguns pontos a serem destacados são:
O SESI/RR possui um Núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho, composto por uma equipe especializada e preparada para prestar consultoria e implementar os programas legais de acordo com a necessidade de cada empresa. Entre em contato para saber mais, (95) 4009-1811 ou clique aqui e fale conosco pelo whats.
Deseja ler mais sobre o assunto? Clique aqui e consulte o documento com quadro comparativo elaborado pela CNI a respeito das mudanças ocorridas na NR 01. É importante ratificar que a data em que as mudanças devem entrar em vigor foi alterada para 1º de agosto de 2021, devido ao cenário de pandemia pelo qual o mundo está passando. Os documentos foram elaborados antes da alteração, por isso podem constar outras datas.
NR 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO
A norma se tornou mais ampla e estruturada, trazendo diretrizes mais claras para implementação do programa de saúde ocupacional, que deve ser elaborado considerando os riscos identificados e classificados pelo PGR (NR 01).
O que mudou?
*Um ponto importante é que as MEI, ME e EPP enquadradas no risco 1 e 2 e que seus colaboradores não sejam expostos a riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos estão desobrigadas de elaborar PCMSO, porém precisam realizar e custear para seus empregados, os exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos (a cada dois anos). Caso existam riscos, a obrigatoriedade dos Programas continua.
O que continua?
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Exames médicos obrigatórios (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO): Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional;
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O Relatório Anual, porém, com nova nomenclatura: Relatório Analítico Sobre o Desenvolvimento do Programa e
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As informações que devem constar no ASO dos trabalhadores.
O SESI/RR possui um Núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho, composto por uma equipe especializada e preparada para prestar consultoria e implementar os programas legais de acordo com a necessidade de cada empresa. Entre em contato para saber mais, (95) 4009-1811 ou clique aqui e fale conosco pelo whats.
Deseja ler mais sobre o assunto? Clique aqui e consulte o documento com quadro comparativo elaborado pela CNI a respeito das mudanças ocorridas na NR 07. É importante ratificar que a data em que as mudanças devem entrar em vigor foi alterada para 1º de agosto de 2021, devido ao cenário de pandemia pelo qual o mundo está passando. Os documentos foram elaborados antes da alteração, por isso podem constar outras datas.
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (Antigo PPRA)
Então o primeiro grande ponto de atenção na NR 09 é a mudança em sua denominação, até então, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e que agora passa a ser: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Vamos às mudanças:
*A NR 09 deverá apresentar em seus anexos, as diretrizes para as avaliações das exposições ocupacionais, porém foi publicada sem as informações. Enquanto isso as empresas deverão adotar os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e, na sua ausência, devem ser utilizados como referência aqueles previstos pela Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais (ACGIH).
O SESI/RR possui um Núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho, composto por uma equipe especializada e preparada para prestar consultoria e implementar os programas legais de acordo com a necessidade de cada empresa. Entre em contato para saber mais, (95) 4009-1811 ou clique aqui e fale conosco pelo whats.
Deseja ler mais sobre o assunto? Clique aqui e consulte o documento com quadro comparativo elaborado pela CNI a respeito das mudanças ocorridas na NR 09. É importante ratificar que a data em que as mudanças devem entrar em vigor foi alterada para 1º de agosto de 2021, devido ao cenário de pandemia pelo qual o mundo está passando. Os documentos foram elaborados antes da alteração, por isso podem constar outras datas.
NR 18 – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT)
O Programa é voltado para a Indústria da Construção Civil e teve seu texto reduzido em 40%, está mais objetivo e deixa de ser uma norma de aplicação para entrar em um contexto de gestão.
Principais mudanças ocorridas:
O SESI/RR possui um Núcleo de Saúde e Segurança no Trabalho, composto por uma equipe especializada e preparada para prestar consultoria e implementar os programas legais de acordo com a necessidade de cada empresa. Entre em contato para saber mais, (95) 4009-1811 ou clique aqui e fale conosco pelo whats.
Deseja ler mais sobre o assunto? Clique aqui e consulte o documento com quadro comparativo elaborado pela CNI a respeito das mudanças ocorridas na NR 18. É importante ratificar que a data em que as mudanças devem entrar em vigor foi alterada para 1º de agosto de 2021, devido ao cenário de pandemia pelo qual o mundo está passando. Os documentos foram elaborados antes da alteração, por isso podem constar outras datas.
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Nome: Ana Lúcia Dias Grimouth
Função: Médica do Trabalho
Formação: Médica com especialidade em Medicina do Trabalho e pós graduada em Ergonomia
Registro Profissional: CRM/RR 1157 RQE - 532
Nome: Leilane Oliveira de Souza
Função: Técnica em Saúde e Segurança no Trabalho
Formação: Técnica em Segurança do Trabalho
Registro Profissional: SRT 0000526/RR
Nome: Lucas de Jesus Batista
Função: Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho
Formação: Técnico em Segurança do Trabalho
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Nome: Evangelina Ana da Silva Santos
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Nome: José Leoncio Batista
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O SESI tem uma forte atuação em Saúde e Segurança no Trabalho, desenvolvendo e implementando programas, e realizando os procedimentos e consultas de acordo com as Normas Regulamentadoras específicas. Para as empresas Industriais o valor da elaboração do PCMSO e da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (Antigo PPRA) são bem competitivos e a empresa não paga pelas consultas, só pelos exames complementares. Clique aqui e conheça mais nossos serviços em SST.
As Empresas Industriais também têm a sua disposição, para atendimento in loco, as Unidades Móveis de Clínica Médica, Odontologia e Audiometria do SESI-RR, com fornecimento do serviço mediante contrato. A solicitação pode ser realizada junto ao setor de Relações com o Mercado - RELCOM, pelo telefone (95) 4009-1811 ou clique aqui e fale conosco pelo whats.
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